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Caso você não tenha realizado o saque dos valores disponíveis em sua conta até 5 de outubro de 2026, não se preocupe. Os eventuais saldos remanescentes e demais valores serão objeto de restituição, conforme o procedimento estabelecido pela Medida Provisória.

A instituição financeira ou de pagamento responsável realizará a transferência dos valores diretamente para uma conta ativa de sua titularidade, utilizando as informações cadastrais disponibilizadas para esse procedimento. A legislação estabelece preferência pela conta de origem dos recursos, quando esta estiver ativa e for de titularidade do apostador.

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